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PORTARIA DO TRT-15 SUSPENDE PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS ATÉ O PRÓXIMO DOMINGO

O TRT-15 publicou, nesta quarta-feira (14), a Portaria GP-CR nº 021/2021, que suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos do Tribunal, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça.
A medida leva em consideração, entre outros, os decretos estaduais que instituem medidas emergenciais no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da Covid-19, além da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000.
Neste sentido, a Portaria suspende os prazos processuais físicos e eletrônicos em tramitação no Tribunal da 15ª Região, até o próximo domingo (18), tendo em vista as medidas de quarentena impostas pelo Governo do Estado de São Paulo.
O normativo mantém todas as atividades remotas do TRT, inclusive audiências e sessões telepresenciais.
Veja aqui a Portaria GP-CR nº 021/2021
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo