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NOTA DE REPÚDIO DA DIRETORIA DA ASSOJAF-15
Nota de Repúdio
A decisão recente do Tribunal de Justiça do Amazonas que extingue o cargo de oficial de justiça é profundamente preocupante.
Questionamos veementemente a justificativa por trás dessa decisão, especialmente os interesses não revelados pela medida.
A extinção do cargo de oficial de justiça não apenas ameaça a qualidade dos serviços judiciais, mas também prejudica o acesso dos cidadãos à justiça. Os oficiais de justiça são a face humana que resta do Judiciário a tratar com os jurisdicionados olho no olho, que garantem a efetividade das decisões judiciais, realizando diligências, avaliações, intimações pessoais, afastamentos de agressores do lar, buscas e apreensões, constatações e muitos outros atos judiciais, dentre eles, muitas vezes, o de tranquilizar, traduzir em linguagem simples e orientar os jurisdicionados. Enfim, suas atividades são indispensáveis para a concretização da Justiça e para a manutenção da ordem jurídica.
Logo, se não for o oficial de justiça, servidor público concursado, preparado e isento dos interesses das partes a desempenhá-las, certamente alguém as fará através da terceirização dos serviços a quem tem sede de cobrar pelos serviços na iniciativa privada, cujos interesses não são tão isentos assim e cuja lógica é trabalhar para quem dá retorno e lucro. Ou então as funções podem ser ocupadas, como um certo projeto de reforma administrativa clama, por livre indicados em cargos de confiança, ao gosto e ao bel prazer de quem indica e de quem manda indicar.
Se não forem os oficiais de justiça, servidores públicos concursados, capacitados e imparciais, a desempenhar essas funções, inevitavelmente serão delegadas a terceiros da iniciativa privada, cujo principal interesse é o lucro. Essa terceirização pode comprometer a imparcialidade e a qualidade do serviço, pois as funções poderão ser desempenhadas por indicados políticos em cargos de confiança, prejudicando a transparência e a eficiência do Poder Judiciário e favorecendo o nepotismo.
Portanto, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (ASSOJAF15) repudia firmemente a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, defendendo que os serviços de efetivação de ordens judiciais devem ser realizados por servidores públicos de carreira, assegurando uma justiça acessível a todos. Instamos as autoridades a reconsiderarem essa medida, garantindo a preservação do cargo de oficial de justiça e o pleno funcionamento do sistema judiciário em benefício da sociedade.
Campinas, 02 de maio de 2024.
Diretoria da ASSOJAF15